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A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS CE), na condição de agente regulador e fiscalizador dos serviços públicos de saneamento do município do Crato, informa que está realizando consulta pública sobre reajuste da tarifa de água praticada pela SAAEC na cidade. A reajuste é previsto anualmente, visando o equilíbrio econômico-financeiro da SAAEC e assegurando à população a continuidade da prestação de serviços de qualidade. Para entender como funciona este processo é importante destacar a importância do reajuste, além da competência de cada órgão envolvido neste trabalho, confira:

 

O que é o reajuste tarifário de água?

Reajuste Tarifário é o processo de atualização das tarifas de água para garantir a sustentabilidade e a continuidade da prestação de serviços. O estudo é feito com base em dados fornecidos pela SAAEC, submetidos a análise do CONREG e sendo a ARIS CE – Agência Reguladora, responsável pela aprovação.

 

Quem é a ARIS CE?

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS CE) é um consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, que regula e fiscaliza a prestação de serviços de água e esgoto nos municípios consorciados. No Crato, a ARIS CE fiscaliza a SAAEC, prestadora do serviço de abastecimento de água, e a Ambiental Crato, concessionária prestadora dos serviços de esgotamento sanitário e gestão comercial.

 

Sobre a atuação da ARIS CE

A ARIS CE é a entidade de direito público que possui competências próprias de natureza regulatória, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, pautada nos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, com a missão de verificar o cumprimento das metas estabelecidas pelos planos municipais de saneamento, fixar e reajustar as tarifas do setor, homologar contratos de prestação dos serviços de saneamento, além de oferecer apoio técnico e administrativo aos municípios.

 

Sobre o Conselho de Regulação e Controle Social – CONREG

É um mecanismo de apoio ao processo decisório da ARIS CE, de caráter consultivo e criado por legislação em cada município associado à Agência Reguladora, cujos membros são nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo e representam diversos setores da sociedade.

 

O Conselho atua com autonomia, sem vinculação ao Poder Executivo Municipal, sendo regulado pela Resolução ARIS CE nº 01/2021.

No Crato, o CONREG foi criado através da Lei Municipal nº 3.910/2022, e os membros nomeados através da Portaria nº 0606001/2022 – GP.

 

Dentre as obrigações do CONREG previstas na Resolução ARIS CE nº 01/2021 está a de avaliar as propostas de fixação de revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no âmbito do seu Município.

 

São os membros do CONREG:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Titular – Claúdio Gonçalves Esmeraldo;

Suplente – Mauro Wesllen Tavares Silvestre.

 

II – REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS/SANEAMENTO BÁSICO:

Titular – Hildo Moraes de Brito Junior;

Suplente – Italo Samuel Gonçalves Dantas.

 

III – PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS/SANEAMENTO BÁSICO:

Titular – Orleam Rafael Novais De Alencar;

Suplente – Grasiele Gonçalves Cruz Monteiro.

 

Titular – Carlos Freire De Lima;

Suplente – Maria Tamirys Monteiro.

 

IV – REPRESENTANTES USUÁRIOS SAAEC:

Titular – Mário Correia De Oliveira Júnior;

Suplente – José Bertulino Da Silva.

 

V – REPRESENTANTES USUÁRIOS SISAR:

Titular – Antonio Laurentino Da Silva;

Suplente – Patrícia Laurentino Da Silva.

 

VI – REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOS:

Titular – Luiz Marivando Barros;

Suplente – Yedda Maria Lobo Soares De Matos.

 

VII – REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

Titular – Wyldevânio Vieira Da Silva.

 

VIII – REPRESENTANTES DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

Titular – José Jefferson Campos De Santana.

 

IX – REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO:

Titular – Érico Matheus Brito Duarte – Vereador.

Suplente – Marconde Lite Nascimento.

 

Diferenças tarifa de água x tarifa de esgoto

No Município do Crato existem duas tarifas distintas, considerando que são dois serviços diferentes, prestados por empresas diferentes:

 

(i) Tarifa de Água, homologada pela Agência Reguladora através da Resolução ARIS CE nº 08/2022, referente aos serviços de abastecimento de água prestados pela SAAEC.

 

(ii) Tarifa de Esgoto, fixada pelo Contrato de Concessão nº 2022.06.01.1, referente aos serviços de esgotamento sanitário prestados pela Ambiental Crato, empresa vencedora do edital de Concorrência Pública nº 2021.11.03.2, que adotou o critério de menor tarifa de serviço público. A data base do reajuste da Ambiental Crato é agosto.

 

O reajuste anual da tarifa de água foi requerido pela SAAEC por ofício, resultando na abertura do processo de reajuste inflacionário 02.2023, sendo deferido pela Agência Reguladora, conforme Parecer Consolidado, no percentual de 10,87%.

 

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a ARIS via e-mail (contato@arisceara.com.br) ou acesse nosso site (www.arisceara.com.br) e nossas redes sociais (instagram: @arisceara; facebook: arisceara).

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